Calculadora de Seguro-Desemprego
Calculadora de Seguro-Desemprego
A Calculadora de Seguro-Desemprego permite estimar o valor e o número de parcelas do benefício do seguro-desemprego com base nos seus últimos salários e tempo de trabalho.
Como usar a calculadora
- Informe os valores dos seus últimos 3 salários brutos
- Indique a quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses
- Selecione se é a primeira, segunda ou terceira+ solicitação do benefício
- Clique em "Calcular Seguro-Desemprego" para obter o resultado
O que é o Seguro-Desemprego
O Seguro-Desemprego é um benefício temporário concedido ao trabalhador desempregado, demitido sem justa causa, que visa fornecer assistência financeira durante o período de busca por um novo emprego.
Critérios de elegibilidade
Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador precisa atender a requisitos específicos, que variam conforme o número de solicitações já realizadas:
Primeira solicitação
- Ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão
Segunda solicitação
- Ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à demissão
Terceira solicitação ou mais
- Ter trabalhado pelo menos 6 meses imediatamente anteriores à demissão
Número de parcelas
O número de parcelas do seguro-desemprego varia de 3 a 5, dependendo do tempo trabalhado:
| Tempo de Trabalho | Parcelas | |-------------------|----------| | 6 a 11 meses | 3 | | 12 a 23 meses | 4 | | 24 meses ou mais | 5 |
Cálculo do valor das parcelas
O valor das parcelas é calculado com base na média dos últimos 3 salários anteriores à demissão:
- Até R$ 1.968,36: Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)
- De R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93: O que exceder R$ 1.968,36 é multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.574,69
- Acima de R$ 3.280,93: O valor da parcela será de R$ 2.230,97
Importante: Nenhuma parcela poderá ser inferior ao valor do salário mínimo vigente (R$ 1.320,00 em 2023).
Perguntas Frequentes
Perguntas Frequentes sobre o Seguro-Desemprego
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é destinado a trabalhadores formais demitidos sem justa causa, incluindo empregados domésticos, pescadores artesanais (durante o período de defeso) e trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.
Em quais situações o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego?
O trabalhador não tem direito ao benefício se pediu demissão, foi demitido por justa causa, está recebendo qualquer benefício previdenciário (exceto auxílio-acidente e pensão por morte), possui renda própria suficiente para seu sustento e de sua família, ou está em situação de desemprego há mais de 120 dias.
Quando devo solicitar o seguro-desemprego?
A solicitação deve ser feita entre o 7º e o 120º dia após a data da demissão.
Como faço para solicitar o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego pode ser solicitado pela internet (Portal Gov.br ou aplicativo Carteira de Trabalho Digital), nas unidades do SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou nas Superintendências Regionais do Trabalho.
Posso trabalhar enquanto recebo o seguro-desemprego?
Não. Se você conseguir um novo emprego formal, o benefício será suspenso. Se omitir a informação e continuar recebendo, terá que devolver os valores e poderá sofrer penalidades legais.
Quanto tempo devo esperar entre uma solicitação e outra?
É necessário cumprir um intervalo de 16 meses entre uma solicitação e outra para o trabalhador formal.
O que acontece se eu recusar uma oferta de emprego enquanto recebo o seguro-desemprego?
Se você recusar injustificadamente um emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior, poderá ter o benefício cancelado.